Inventário ou partilha extrajudicial

EdsonScachetti ★
Assunto : Inventário extrajudicial Cenário : Falecido maior, solteiro, sem descendentes, sem acendentes, com irmãos; 3 irmãs maiores e vivas 1 irmão maior morto, viúva viva e 1 filho menor Pergunta : posso fazer o inventário extrajudicialmente (via cartório) ou o filho menor impede isso?

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A lei estabelece que o inventário só pode ser feito em cartório quando TODOS os herdeiros são plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, ou seja, são maiores de 18 anos. Portanto, se entre os herdeiros existir alguém que seja menor de idade, o inventário só pode ser feito por processo judicial, de modo a proteger o direito da criança. Nesse caso, aconselho que você procure um advogado para mover a ação de inventario ou, na impossibilidade de arcar com os pagamentos de um advogado particular, entre em contato com a Defensoria Pública. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
adrianabrito ★
Olá,Caro visitante! Obrigada por utilizar o advogados online. Confirmo a resposta do colega acima. Realmente quando se tem herdeiro menor,é obrigatório que o inventário seja realizado por via judicial. Caso precise de um advogado especializado na área de família, entre em contato que estou a disposição. Advogada Adriana Brito OAB/MG. Telefone:0(editado pelo admin) Email: (editado pelo admin)