Boa tarde, minha dúvida é a respeito da investigação social, para carreiras policiais.
Pois, em 2009, ocorreu um fato com minha pessoa, na qual tive que responder pelo art. 180 CP!!! tendo o processo suspenso,no período de 2 anos, pelo art 89 da lei 9099/95!!! posso, futuramente, ser empossado, em um cargo público? Grato pela atenção!
1 Resposta
Dr responde★
Na suspensão condicional do processo não há imputação de condenação, não implica em confissão, reconhecimento de culpa ou de responsabilidade, portanto você cumpre somente uma medita alternativa e portanto a investigação social não pode levar em consideração esse fato para retirá-lo do concurso público visto que neste caso nem processo judicial pena existiu.