INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS
Boa tarde!Bom,pretendo prestar concurso público para a GUARDA MUNICIPAL DE TERESINA, porém, existe um episódio em minha vida pregressa que tem muito me preocupado. No ano de 2013, eu faltei alguns dias de trabalho na empresa privada onde eu trabalhava, essas faltas não foram "justificadas" por mim até um certo dia, até que um dia "x" eu fui na sede da empresa onde eu trabalhava, eu fui diretamente no setor de RH e justifiquei as minhas faltas para a Coordenadora Geral do setor de RH, e no mesmo dia eu também pedi demissão, expliquei os meus motivos e ela me compreendeu, tendo a mesma não registrado "abandono de emprego" em minha carteira de trabalho ( Na minha carteira só consta "data de saída da empresa ) A minha dúvida é o seguinte: Sei que minha carteira não está "suja", pois a Coordenadora Geral do setor de RH entendeu os meus motivos por ter faltado alguns dias sem justificar as faltas até o dia em que fui pessoalmente "justificá-las" e pedir demissão voluntariamente, porém, entendo que na prática as minhas faltas não justificadas se caracteriza como abandono de emprego, por mias que não conste isso em minha carteira de trabalho. Então queria saber se esse episódio pode ser um motivo suficiente para me reprovar na etapa de Investigação Social dos concursos públicos? fora esse episódio eu não tenho nenhum antecedente criminal, e nem tenho familiares envolvidos com crimes. Por favor, respondam essa minha dúvida, pois estou muito preocupado.