INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

Pedro Santos ★
Boa tarde!Bom,pretendo prestar concurso público para a GUARDA MUNICIPAL DE TERESINA, porém, existe um episódio em minha vida pregressa que tem muito me preocupado. No ano de 2013, eu faltei alguns dias de trabalho na empresa privada onde eu trabalhava, essas faltas não foram "justificadas" por mim até um certo dia, até que um dia "x" eu fui na sede da empresa onde eu trabalhava, eu fui diretamente no setor de RH e justifiquei as minhas faltas para a Coordenadora Geral do setor de RH, e no mesmo dia eu também pedi demissão, expliquei os meus motivos e ela me compreendeu, tendo a mesma não registrado "abandono de emprego" em minha carteira de trabalho ( Na minha carteira só consta "data de saída da empresa ) A minha dúvida é o seguinte: Sei que minha carteira não está "suja", pois a Coordenadora Geral do setor de RH entendeu os meus motivos por ter faltado alguns dias sem justificar as faltas até o dia em que fui pessoalmente "justificá-las" e pedir demissão voluntariamente, porém, entendo que na prática as minhas faltas não justificadas se caracteriza como abandono de emprego, por mias que não conste isso em minha carteira de trabalho. Então queria saber se esse episódio pode ser um motivo suficiente para me reprovar na etapa de Investigação Social dos concursos públicos? fora esse episódio eu não tenho nenhum antecedente criminal, e nem tenho familiares envolvidos com crimes. Por favor, respondam essa minha dúvida, pois estou muito preocupado.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Não existe um prazo determinado em lei para tratar do abandono de emprego. Entretanto, tem-se padronizado, por conta de vários processos judiciais nesse sentido, que o abandono de emprego se caracteriza por meio de faltar ao trabalho por 30 dias seguidos. Caso você tenha feito isso, mas a empresa não considerou como abandono e não te demitiu por justa causa, a sua situação não foi caracterizada como abandono e você não tem nada a temer. A investigação de vida social, principalmente para cargos na área de segurança pública, como é o seu caso, nada mais é que avaliar a conduta da pessoa perante a sociedade na qual está inserida. Em outras palavras, vai avaliar seu comportamento, perguntar aos seus vizinhos como você é, investigar se você tem antecedentes, etc. Por fim, as suas faltas ao trabalho não tem o poder de te eliminar na investigação de vida social. Na pior das hipóteses, caso isso aconteça, procure o quanto antes por um advogado e reverta essa situação. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.