Investimento no exterior através de exchange de Nova Zelândia
Faço algumas aplicações no exterior via online através de um Exchanger e pretendo afiliar novos investidores publicando sites na internet pois meu exchanger me bonifica por pessoas afiliadas. Meu Exchanger é fundado e autorizado em Nova Zelandia.
Existe algo errado no que estou fazendo?
Se sim, o que devo fazer para estar totalmente legal?
7 Respostas
Apenas as instituições credenciadas pelo Banco Central estão autorizadas em realizar operações financeiras no país, portanto qualquer outra, ainda que autorizada em outra nação e utilizada pela internet está passível a sofrer punições cabíveis.
Além disso, pratica crime de evasão de divisas quando envia-se dinheiro para o exterior de um país sem declará-lo nem pagar os devidos impostos.
Investir na bolsa e outros índices financeiros de países estrangeiros é legal, porém somente quando realizado por intermédio de uma corretora, legalmente autorizada pelo Banco Central à realizar tais operações.
Se a atividade comercial que exerce não possui tal intermédio, procure mais saber como operar uma corretora no Brasil, conheça as taxas e impostos que deverão ser recolhidos para manter tais atividades, analise os riscos e se ainda houver margem de lucro, pense em credenciar tal corretora.
Sr. Willian, grato pela resposta.
Mas tenho algumas dúvidas:
1 - Esta instituição financeira não faz operações fibanceiras no Brasil. Ela está juridicamente aberta em Outro Pais. Eu é que sou cadstrado nela e envio o dinheiro como aplicação financeira.
2 - Quanto a declarar este dinheiro, posso fazê-lo anualmente na minha declaração de IRRF.
3 - Se ainda assim continuo ilegal, como faço para vincular esta empresa ao BC ou outra forma de setar devidadamente em atividade legal?
att,
Raimundo Caires
1 e 2 - Está ilegal, como já expliquei as condições legais exigidas. Os impostos são diversos aos que o Sr está se referindo.
3- Se o Sr. tem animus de convidar novos amigos e clientes para investirem nesse negócio, deve abrir Vsa. própria corretora ou procurar pequenas corretoras que tenham interesse em remeter Vsos. investimentos para a instituição no exterior que o Sr. queira.
Sr. Willian, grato!!!
Minha intenção é fazer tudo devidamente dentro da lei, por isso busco ajuda com especialista como Vsa.
tenho mais algumas informações que acho importante seu conhecimento e apreciação.
1 - A instituição que pretendo estar aportando é uma empresa Off shore legalizada em Nova Zelândia. A quantia enviada será em torno de 5 mil dólares.
2 - O envio do dinheiro será via cartão de crédito pelo Paypal que é autorizado pelo BC a realizar envio/recebimento de dinheiro ao exterior e durante a transação são cobradas taxas.
att,
Raimundo Caires
Foi exatamente como imaginei.
O próprio paypal ainda está em fase de reconhecimento pelo Banco Central, tanto que recentemente foi proibido de autorizar remessas de dinheiro entre usuários brasileiros de contas distintas.
Quando você manda dinheiro para alguém no exterior via Paypal, você deve saber que está pagando muito menos impostos que um envio realizado diretamente por um Banco brasileiro para o exterior.
Paypal busca alguns anos autorização para receber pagamentos via Boleto e cartão de débito, de qualquer forma isso não vem ao caso de seu animus de utilização, já que o interesse é em investimento financeiro e não compra de produtos ou serviços nos quais estaria legalmente coberto, uma vez pagando impostos de importação etc.
Sua manobra de investimento é pequena, dificilmente haverá intervenção da Administração Pública ou judiciária em tal investimento, já que com a vigência do artigo 65, da Lei nº 9.069/95, é considerado como prática do crime de evasão de divisas efetuar operação cambial sem a intermediação de um estabelecimento bancário, envolvendo valores acima de R$10.000,00, com o especial fim de enviar esses recursos para o exterior.
E O PAYPAL não é considerado um estabelecimento bancário!
Por ser uma offshore, por ser residente no Brasil, por utilizar o paypal nas transações financeiras, faz com que caminhe entre os meandros legislativos. Ainda que encontre lacunas na lei para tais operações, existe sempre um risco LEGAL para tais atividades comerciais.
Um caso bem conhecido, no qual um grande Advogado operador do direito se utilizava de tais lacunas para agregar clientes em investimentos financeiros pode ser encontrado: http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/140571/policia-federal-invade-escritorios-e-prende-advogados
Forex e legalização dessa atividade é algo imaturo no Brasil. Na minha opinião deveriam ter surgido grupos profissionais de juristas para legislarem e consultarem clientes interessados em investir, online, para o exterior. Infelizmente, não é uma tarefa simples encontrar um "expert" no tema na área juridico-fiscal.
Assim que os valores superarem ao citado ou houvesse interesse em atrair clientes para Vsa. gestão de investimento no exterior, recomendaria contactar um advogado tributarista, com experiência empírica em Forex Trading para criar um plano de negócio juridico-legal e operar com tranquilidade mental.
Sr. Willian, mais uma vez agradeço muitíssimo pelos esclarecimentos e tempo desprendido para tal.
Entrei em contato hoje com Paypal Brasil e eles me informaram que o envio/recebimento de dinheiro ao exterior através de cartão internacional na compra/venda de serivos ou produtos está de acordo as normas brasileiras, mas posso verificar isto com cuidado e, se for o caso, utilizar uma outra instituição.
Quanto à minha manobra como o sr. diz, realmente não pretendo aportar mais que R$ 10.000,00 (embora não houvesse conhecido a lei artigo 65, da Lei nº 9.069/95), mas busco um lugar onde consigo rentabilizar/diversicar minhas economias além das que já faço em fundos e ações aqui no Brasil.
Li a notícia sobre o advogado e observei que tratava-se de um grande esquema de evasão e lavagem de dinheiro oriundo de práticas ilícitas como a máfia dos combustíveis. Agradeço muito pelo envio do link, pois consigo me posicionar por onde estou andando e ficando atento aos desvios que podem encurralar os menos desavisados. Porém afirmo ao sr. que longe de mim tais procedimentos.
Por fim, esse conselho sobre a contratação futura do advogado tributarista foi crucial para que, desde já, comece a pesquisar e aprofundar-me mais no assunto visto que não muito distante daqui precisarei deste plano.
att,
Raimundo Caires
Agradecemos o feedback e solicitamos que retorne a postar nesse mesmo artigo de pergunta caso hajam novidades sobre o assunto, para que todos nós possamos prestigiar conhecimento jurídico.
Quanto ao Oliveira Neves, perceba que o caso fora citado apenas para que o Sr. entenda até onde pode chegar um empresário que utiliza-se das lacunas da lei para criar um modelo de negócio jurídico-comercial.
Uma vez que contrate um tributarista, especialista em Forex, diminuirá Vsa. responsabilidade objetiva sobre as transações e terá maior segurança sobre elas, podendo crescer no mercado financeiro de forma sustentável.
Bons Negócios!