IRPF -CONDOMÍNIO-VAGAS PARA MOTO FORA DA CONVENÇÃO

userPremium JEDUARDO22 ★
Recebi,como todos os condôminos, da imobiliária administradora do condomínio onde sou proprietário, um informe de rendimentos anual -exercício 2014 -rendimento referente a alugueis de partes comuns.O extrato ´cita o ato declaratório SRF nº 2,de 27/03/2007 DOU de 28/03/2007,assim como a instrução normativa 577 de 05/12/2005 -art.11. Ocorre que tal informe cita o aluguel de \"vaga de moto\" durante o ano de 2014 no valor total de r$73,52. Desta forma fui informado que em assembléia foi decidido por maioria disponibilizar 3 vagas para motos de moradores ,além das 20 existentes no prédio.Insta informar que as vagas de garagem são escrituradas e essas vagas de moto foram \"criadas\",não havendo menção na convenção sobre tal possibilidade.Segundo um advogado, morador ,membro do conselho do condomínio isto é possível com base no Código Civil. Ainda esclareço que minha unidade é de fundos,não possuindo vaga como os demais na mesma situação,exceto quem por ventura tenha comprado de algum morador. Diante dos fatos ,peço a colaboração dos senhores no sentido de saber se este procedimento é perfeitamente legal pois apesar de ter questionado não obtive retorno nem do síndico nem da imobiliária.Muito grato, José Eduardo Saldanha Calazans

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Essas vagas apenas podem ser criadas em assembléia, atendendo o interesse da maioria sem afrontar o direito do particular. Segundo suas explanações, não consegui identificar afronto ao Vso. atual direito sob a vaga escriturada que o Sr. já possui. O que deve ser analisado e que o Sr. não informou, é como serão distribuídas essas 3 vagas de motos entre os condôminos. O simples fato de Vsa. vaga ser de fundos não é reconhecido como desproporcional ao Vso. direito condominial nem lhe delega preferencia alguma para outra nova vaga que venha surgir. Entende o direito civil que o Sr. tinha esse conhecimento no momento que adquiriu o imóvel e por interesse comercial deve ter pago menos pelo imóvel ou deveria, em função de andar do apartamento, vista que possui e vaga e situação de vaga de garagem. Caso contrário, seria o mesmo que o Sr. ter uma vista ruim e querer privilégios diversos por essa situação em função da cobertura que possui vista melhor que a Vsa.