IRPF -CONDOMÍNIO-VAGAS PARA MOTO FORA DA CONVENÇÃO
Recebi,como todos os condôminos, da imobiliária administradora do condomínio onde sou proprietário, um informe de rendimentos anual -exercício 2014 -rendimento referente a alugueis de partes comuns.O extrato ´cita o ato declaratório SRF nº 2,de 27/03/2007 DOU de 28/03/2007,assim como a instrução normativa 577 de 05/12/2005 -art.11.
Ocorre que tal informe cita o aluguel de \"vaga de moto\" durante o ano de 2014 no valor total de r$73,52.
Desta forma fui informado que em assembléia foi decidido por maioria disponibilizar 3 vagas para motos de moradores ,além das 20 existentes no prédio.Insta informar que as vagas de garagem são escrituradas e essas vagas de moto foram \"criadas\",não havendo menção na convenção sobre tal possibilidade.Segundo um advogado, morador ,membro do conselho do condomínio isto é possível com base no Código Civil.
Ainda esclareço que minha unidade é de fundos,não possuindo vaga como os demais na mesma situação,exceto quem por ventura tenha comprado de algum morador.
Diante dos fatos ,peço a colaboração dos senhores no sentido de saber se este procedimento é perfeitamente legal pois apesar de ter questionado não obtive retorno nem do síndico nem da imobiliária.Muito grato,
José Eduardo Saldanha Calazans