Isenção de Imposto sobre Mais Valias
Bom dia.
Gostava que me esclarecessem a seguinte questão.
Eu e a minha irmã herdámos dos nossos pais, em 1977, uma moradia composta por duas fracções em propriedade horizontal. Nessa altura, em 1978, foi constituída e entregue a Habilitação de Herdeiros. Mais tarde (por altura das partilhas ?) uma das fracções foi posta em nome da minha irmã e a outra em meu nome.
Tenho uma “Certidão Permanente” da minha fracção que a dada altura, em “INSCRIÇÕES – AVERBAMENTOS – ANOTAÇÕES, diz:
AP. 34 de 1993/11/29 – Aquisição
CAUSA: Partilha
SUJEITO (S) ATIVO(S):
**FRANCISCO VITOR MOTA DE SÁ**
Agora vou vender a minha fracção. Tenho que pagar Mais Valias?
Obrigado
F. Mota de Sá