Isenção de Imposto sobre Mais Valias

fmotadesa ★
Bom dia. Gostava que me esclarecessem a seguinte questão. Eu e a minha irmã herdámos dos nossos pais, em 1977, uma moradia composta por duas fracções em propriedade horizontal. Nessa altura, em 1978, foi constituída e entregue a Habilitação de Herdeiros. Mais tarde (por altura das partilhas ?) uma das fracções foi posta em nome da minha irmã e a outra em meu nome. Tenho uma “Certidão Permanente” da minha fracção que a dada altura, em “INSCRIÇÕES – AVERBAMENTOS – ANOTAÇÕES, diz: AP. 34 de 1993/11/29 – Aquisição CAUSA: Partilha SUJEITO (S) ATIVO(S): **FRANCISCO VITOR MOTA DE SÁ** Agora vou vender a minha fracção. Tenho que pagar Mais Valias? Obrigado F. Mota de Sá

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom Dia, isso não é no Brasil, pois não existe necessariamente esse tipo de tributo aqui, contudo, o que se deve verificar é legislação e jurisprudência de seu país, para ter uma noção se realmente seria obrigatório o pagamento ou não. Se for o caso, procure um(a) contador(a) ou um(a) advogado(a) mais próximo, para que possa estar lhe auxiliando a esclarecer tais dúvidas. Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email (editado pelo admin) ou pelo whatsapp (editado pelo admin).