Isonomia vencimentos servidor público poderes Executivo Legislativo

gewsan ★
Boa noite. Sou Contador Geral de uma Prefeitura Municipal. O cargo também existe na Câmara de Vereadores. O Contador da Câmara recebe o dobro do salário da Prefeitura, excluindo-se as vantagens e o tempo de serviço (início de carreira, por exemplo) Na Lei Orgânica do Município é assegurada a Isonomia de vencimentos. No art. 37 da CF, inciso XIII é vedada a equiparação. Por se tratar de funções idênticas, com as mesmas atribuições e responsabilidades técnicas, mesmo cargo, descrição do cargo, exigência de CRC, pergunto: Tenho direito a isonomia/paridade de vencimentos? Grato.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
olha depende de seu juiz, pois existe na constituição a independência de poderes e respectiva especialização funcional. Por outro lado, a própria cf iguala a força de trabalho, que no caso do mesmo ente federativo mereceria uma baliza. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)