Isonomia vencimentos servidor público poderes Executivo Legislativo
Boa noite.
Sou Contador Geral de uma Prefeitura Municipal.
O cargo também existe na Câmara de Vereadores.
O Contador da Câmara recebe o dobro do salário da Prefeitura, excluindo-se as vantagens e o tempo de serviço (início de carreira, por exemplo)
Na Lei Orgânica do Município é assegurada a Isonomia de vencimentos.
No art. 37 da CF, inciso XIII é vedada a equiparação.
Por se tratar de funções idênticas, com as mesmas atribuições e responsabilidades técnicas, mesmo cargo, descrição do cargo, exigência de CRC, pergunto:
Tenho direito a isonomia/paridade de vencimentos?
Grato.