Bom dia, eliojr1993 .
Veja bem, com certeza absoluta isso poderá gerar uma indenização por danos morais, ainda mais por ter ocorrido uma ofensa no ambiente de trabalho. A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade, pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros. Caso voce tenha um patrão, o Código Civil (CC) em seu art. 932, inciso III, dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil, por seus empregados, quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. A referida lei infraconstitucional prevê também no art. 927 que aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Portanto, se realmente desejar buscar uma reparação civil, basta procurar um advogado ou então entrar com uma ação no juizado especial, onde não precisará contratar um profissional.