ja se passou um ano e a empresa ainda nao me desligou

Katia1802 ★
Eu fiquei apenas um mês e meio em uma empresa de monitoramento, pedi demissão e avisei o meu encarregado e o mesmo disse que iria avisar o RH da empresa. Eu comecei a trabalhar em fevereiro de 2015 e hoje dia 18-02-2016 ainda estou registrada na empresa, já entrei em contato com meu ex- encarregado e ele disse que isso foi um erro muito grave e que a empresa entraria em contato comigo, mas não ouve contato. gostaria de saber quais os meus direitos pois ainda estou registrada, mas não estou trabalhando e não estou recebendo nada. Mais quais atitudes devo tomar. Quero que eles me mandem embora, o que devo fazer ?

2 Respostas

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, bom dia! O caminho mais rapido é ir ao sindicato e tentar resolver administrativamente o problema, caso nao resolva, procure um advogado para ajuizar reclamação trabalhista, lembrando do prazo prescricional bienal, ou seja, prazo de 2 anos, contados a partir da rescisão. Importante salientar que o prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas. E, no que tange ao pagamento das verbas rescisórias, tratando de pedido de demissao sem cumprimento de aviso previo, o prazo para pagamento é até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Espero ter esclarecido sua duvida! Atenciosamente, Daiane Garcia
Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, bom dia! O caminho mais rapido é ir ao sindicato e tentar resolver administrativamente o problema com o empregador, caso nao resolva, procure um advogado para ajuizar reclamação trabalhista. Neste segmento, é importante lembrar do prazo prescricional bienal, ou seja, o empregado possui o prazo de 2 anos, contados a partir da rescisão para ajuizar a ação, caso contrario, o direito a ela prescreve. Importante salientar que reter a carteira de trabalho de um empregado é falta gravissima, tendo em vista que o prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas e o descumprimento desta regra poderá ensejar multa. E, no que tange ao pagamento das verbas rescisórias, tratando de pedido de demissao sem cumprimento de aviso previo, o prazo para pagamento é até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Espero ter esclarecido sua duvida! Atenciosamente, Daiane Garcia