JEC - Em que Município a ação pode ser proposta
Em setembro de 2011 um grupo de música da Suécia, composto por três amigos meus, veio tocar no Brasil. Na época eu, que moro em SP/SP, os ajudei a marcar shows no país. Um deles foi marcado em Porto Alegre/RS e a pessoa que organizou o show por lá ficaria responsável pelas passagens aéreas dos 3 integrantes da banda + 1 acompanhante (eu), mas devido à demora dessa pessoa em comprar as passagens, eu combinei com ela, pelo telefone, de que eu compraria as passagens e depois ela me reembolsaria. Ela reembolsou apenas partes do valor, tendo faltado 700 reais. De lá pra cá (um ano e meio), ela pagou apenas 100 reais, restando uma dívida de 600 reais. Gostaria de saber se, para cobrar essa dívida em um Juizado Especial Cível, eu posso fazê-lo em São Paulo, ou se seria obrigado a fazê-lo em Porto Alegre. Gostaria de saber, também, se os vários e-mails que eu troquei com essa pessoa, em que ela reconhece a dívida e diz que precisa de tempo para pagar (ela menciona inlcusive os valores que me deve), podem ser aceitos como prova. Sei da controvérsia do uso de e-mails como prova, mas e-mails e mensagens trocadas no site Facebook são as únicas provas documentais que eu tenho. Desde já agradeço a ajuda.