Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Os prazos processuais previstos na lei, no que diz respeito a sua defesa, só começam a valer a partir do momento no qual você for efetivamente intimado para praticar esse ato.
Ou seja, em tese, enquanto você não for oficialmente comunicado sobre a existência desse processo, a relação processual não está completa e você ainda não tem nada a fazer.
Agora, a regra em processos criminais é a citação pessoal do acusado, seja em processo criminal ordinário ou em casos do JECRIM.
Se o assunto fosse da área cível, como por exemplo, o pagamento de uma multa, o comparecimento espontâneo ao processo iria tornar desnecessária a citação do devedor.
Agora, se você quiser evitar ser citado pessoalmente por Oficial de Justiça, até para evitar possíveis fofocas entre os vizinhos, você pode contratar advogado e pedir que ele se manifeste no processo.
Nesse caso, a Defensoria Pública somente terá autorização para agir quando você for efetivamente citado. Por isso, caso queira evitar a citação pessoal, eu falei sobre contratar um advogado.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.