Olá
Estou em uma empresa de sistema de segurança eletrônica, onde não marco ponto então muitas vezes vou direto da minha casa para o cliente e tenho várias dúvidas
1° pergunta - Quando vou para um cliente que é no interior saio de sp muitas vezes 3,4 da madrugada para chegar ao destino 9 horas da manhã esse trajeto que faço é contado como hora trabalhada?
2° pergunta - Eu cheguei a trabalhar mais de 23 horas em um dia contando com o trajeto e muitas das vezes saio do cliente 10horas da noite e chego em casa 1da manhã, e meu chefe não quer me pagar extra pq diz que a hora extra finalidade quando saio do cliente isto que ele diz está correto mesmo quando estou voltando de viragem?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Bom dia no seu caso estamos falando das horas "in itinere" onde se a empresa te fornece o meio de transporte, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho, então vai depende muito do seu caso concreto, mas já existem julgados do TST que condenaram empresas a pagar horas in itinere (itinerário), ao empregado por entender que no caso concreto configuraria. Sobre sua segunda pergunta, enquanto você estiver trabalhando, executando o serviço, você deve receber por serviço prestado, se exceder a carga horária máxima diária que seria de 08 horas, dai para frente é considerado hora extra, quanto ao trajeto foi o que expliquei anteriormente. Vale lembrar que existe na CLT em seu artigo 243 a questão do sobreaviso onde o empregado que fica a disposição do patrão em seu período de descanso (aquele empregado que dependendo do serviço que executa, pode ser chamado a qualquer hora e tempo para prestar serviço), tem direito a um adicional salarial (não sei se você se enquadra). Te oriento a conversar com um advogado em tempo real ou procurar o sindicato da sua categoria para sanar todas suas dúvidas.