Olá, fui contratado no Programa de Jovem aprendiz, com 1 salario minimo (678,00 R$), 210 de alimentação, 140 de transporte, meus benefícios. Periodo de aprendizagem era de 45 dias, passou, fiz contrato de um ano de serviço, deixei outros empregos com intuito de crescer em tal empresa. Porém com 4 mesês me demitiram sem justa causa, pensei que com a queba de contrato iria ter um bom acerto, porém veio so 500 e poucos reais, gostaria de saber se isso procede.
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, se você foi contratada como Jovem Aprendiz, não há o que se falar em período de experiência. E se houve demissão antes do término, verifique se não foi um dos itens elencados no Manual do Jovem Aprendiz:
Quais as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem?
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de
aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz.
Procure o RH da sua empresa e converse com eles para saber o real motivo da ruptura do contrato.