Olá, tenho uma dúvida, meu marido é jovem aprendiz e no dia 10/04/2018 foi mandado embora, hj dia 23/04/2018 ele ainda não recebeu, já fez o exame demissional, já foi até a empresa para levar sua carteira de trabalho mas até agora não chamaram para o pagamento e assinar a rescisão, gostaria de saber se ele tem direito a multa do artigo 477?
2 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, não existe uma regra específica, para a aplicação da multa no caso do jovem aprendiz. Contudo sua aplicabilidade é somente em último caso, quando realmente não houve o pagamento dos valores devidos.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.
JulianadeOliveira★
Bom dia,
sim, jovem aprendiz é regido pela CLT e tem o direito previsto em lei por multa por atraso de pagamento.