Juíz responde à apelação de um detento!
Boa noite!
Preciso de uma orientação em uma dúvida criminal.
Estou acompanhando a apelação do meu marido e ontem estava constando que,a inclusão estava em pauta marcada para ontem mesmo,bem..
foi julgado e a decisão foi a seguinte:
Decisão
15/12/2016 Julgado Deram provimento ao recurso do Ministério Público, para condenar Rodrigo Oliveira Gonçalves também como incurso nas penas do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, a 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial fechado, bem como para, diminuindo a exasperação pelas duas causas de aumento de pena e reconhecendo a consumação do crime de roubo (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), fixar as penas em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U
Alguém poderia ter a gentileza de me explicar o que isso significa??
O juíz está aumentando a pena dele que foi inicialmente de 4 anos de reclusão ou diminuindo..
Espero que alguém possa me ajudar!
Desde já,obrigada pela atenção!!