Juíz responde à apelação de um detento!

priscillaaraujo ★
Boa noite! Preciso de uma orientação em uma dúvida criminal. Estou acompanhando a apelação do meu marido e ontem estava constando que,a inclusão estava em pauta marcada para ontem mesmo,bem.. foi julgado e a decisão foi a seguinte: Decisão 15/12/2016 Julgado Deram provimento ao recurso do Ministério Público, para condenar Rodrigo Oliveira Gonçalves também como incurso nas penas do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, a 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial fechado, bem como para, diminuindo a exasperação pelas duas causas de aumento de pena e reconhecendo a consumação do crime de roubo (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal), fixar as penas em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U Alguém poderia ter a gentileza de me explicar o que isso significa?? O juíz está aumentando a pena dele que foi inicialmente de 4 anos de reclusão ou diminuindo.. Espero que alguém possa me ajudar! Desde já,obrigada pela atenção!!

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
olá caro visitante! obrigado por utilizar o advogados online. o ministério público entrou com recurso de apelação porque, provavelmente, ele não concordou com a sentença do juiz. sendo assim, o processo foi encaminhado para o tribunal e 3 desembargadores julgaram o caso do seu marido. como você disse que a pena dada pelo juiz da vara criminal foi de 4 anos, os desembargadores, aceitando os argumentos usados pelo ministério público, aumentaram a pena dele em 1 ano para o crime de corrupção de menores (art. 244-B, lei 8069/90) e do crime de roubo qualificado (art. 157, §2º, I e II, do código penal), foi aumentado para 5 anos e 6 meses de prisão. então, resumindo tudo, a pena do seu marido foi aumentada. espero ter te ajudado. caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.