Justa causa por improbidade administrativa

marcel de almeida silva ★
Olá, eu trabalhei em uma empresa (empresa privada pertencente ao governo, tipo Correios) por 6 anos, no decorrer desses anos eu entreguei alguns atestados médicos falsos (eu tinha os atestados em branco na minha mão, nos dias que eu não estava disposto a ir trabalhar devido o uso de drogas no dia anterior a falta, eu apresentava tais atestados a fim de justificar a falta), um dia no ano passado descobriram a falsidade e me mandaram embora por improbidade administrativa. A pergunta é, isso realmente foi improbidade? Será que devo procurar um advogado e tentar recuperar meu emprego??

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom dia, no caso deve-se saber se você seria celetista ou estatutário, via de regra a penalidade de improbidade administrativa não seria aplicada no seu caso, somente em raras exceções. No caso deveria se aplicar as penalidades previstas na CLT em relação a justa causa. Contudo faço uma ressalva, o máximo que pode ocorrer é você ser restabelecido ao trabalho, mas no caso dos atestados médicos serem de fato falsos, pode ocasionar duas situações: 1) Qualquer erro cometido ou qualquer situação poderá ocasionar um processo administrativo ou se for o caso, motivo para demissão por justa causa. 2) Munidos dos atestados médicos, a empresa, lhe causar a exoneração do cargo ou sendo celetista, a demissão por justa causa, ou lhe força a fazer o pedido de demissão. Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE