Justificativa prévia após faltas em casa de albergado
o caso é esse: meu marido foi preso pelos artigos 168 e 171, foi condenado a 4 anos e 3 meses e 10 dias de reclusão em regime semi-aberto, conseguiu o benefício para progressão de pena para o regime aberto (albergue) mas faltou, descumpriu o acordo e voltou pra cadeia, ontem teve audiência de justifica prévia pelas flatas, e meu marido ganhou a causa, substituindo o albergue por serviços que prestará a Unidade Prisional de Porto Uniao SC. onde está recluso. agora com a justificativa prévia positiva, o que acontecerá, ele será solto? depois de quanto tempo mais.? se alguém souber sobre esses procedimentos, por favor, me responda o quanto antes. um grande abraço a todos.
Att.
Leandra