lan house, dan , em itaú de minas, ameaça verbal

sarinha ★
uma menina de 17 anos, estava zombando da minha filha na escola, eu perdi a pasciençia e fui ao emprego dela e disse: para de mexer com minha filha ou eu vou te dar uns tapas na cara......lógico, que eu não faria foi na minha defesa de mãe. o pai da menor chamou a polícia e disse que me processaria, o que eu faço??

1 Resposta

Dr. Ivone A.C. ⚖️ Advogado
Sra Sarah, Tentei responder sua pergunta sobre bullyng ,mas não consegui. Bem, sobre o caso que a senhora contou, sobre sua filha, é possível entrar com ação de danos morais contra a escola. Vi um caso em que uma escola foi condenada a pagar o valor de R$ 35 mil em danos morais a uma aluna que foi vítima de bullying. O caso dela não é muito diferente da rotina comum dos colégios ao longo do Brasil e do mundo: a garota foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, vítima de arranhões, socos, chutes, gritos no ouvido e palavrões pelos colegas de sala. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Corte entendeu que houve a configuração do dano moral e que a escola detém responsabilidade sobre tanto, já que, na ausência dos pais, a instituição deveria manter a integridade física e psíquica de seus alunos. A aluna tinha apenas 7 anos de idade quando sofreu o bullying, adquirindo fobia de ir ao colégio, insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, tal qual dores no abdômen e enxaquecas. Em resultado disso, a criança teve de tomar antidepressivos. Foi comprovado no processo, por meio documental, que as reclamações quanto a esse tipo de prática na escola eram recorrentes, tanto dos pais da garota quanto de outros alunos. De acordo com a instituição de ensino, ele teria tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, contudo entendeu que não era conveniente afastar os alunos agressores. A escola, de acordo com os autos do processo, teria apenas chamado os pais para conversar e dado acompanhamento psicológico. Informações do TJ-RJ. --- Entendo o seu aborrecimento como mãe e a pressão que um fato desse deve causar a sra principalmente e sua familia.Mas evite tomar medida desse tipo, de ir a sra mesmo falar com a menina que agrediu sua filha ou qualquer parente dela.Pois eles podem inclusive, distorcer o fato.E a Senhora é adulta e ela menor. Ao invés disso, tome as medidas judiciais. Procure a defensoria Pública da sua cidade para conseguir um advogado gratuitamente ou acione um por sua conta. Dependendo do valor da indenização a sra pode entrar no juizado especial cível. Se for até 40 salários minimos, se for 20 salários mínimos nem há a necessidade de advogado. Já na justiça comum, sempre há necessidade de advogado. Quanto a esse possivel processo do pai da criança ,caso a senhora seja processada, é so a senhora contar, que agiu sobre forte emoção, contar que sua filha esta sendo intimidada e ameaçada pela outra garota, que isso tem causado a sua filha um certo abalo emocional, por isso a senhora tentou convencer a garota a não repetir o fato, que o seu interesse é proteger sua filha como toda mãe faz e não fazer qualquer mal a criança e nem ameaçou, conte que os pais que se precipitaram , a menina exagerou na versão, contou como quis. Demonstre equilibrio e conte pacientemente o que tem ocorrido com sua filha. MAS repito que EVITE qualquer contato com os pais ou familiares da agressora da sua filha. E recomende o mesmo a sua filha. Cautela e boa sorte!