LEGALIDADE COBRANÇA DE MULTAS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Bom dia, moro em São Paulo e estou firmando alguns contratos de prestação de serviços autônomos nas áreas de fisioterapia, nutrição, etc.
Em um contrato de prestação de serviços autônomos é possível que eu como contratante, estabeleça pagamento de multas, caso haja, por parte do contratado, atraso na entrega dos relatórios previstos, recibos de pagamento, uniforme, etc? A cobrança de tais multas é legal?