Legalidade em desempenhar as duas funções por matrículas diferentes

Irana ★
Sou funcionária pública, com dois contratos no mesmo município,tendo cargo de PROFESSOR, proveniente de concurso público. Atualmente, desempenho a FUNÇÃO de coordenador pedagógico com 200h/a em cada matrícula.A função que desempenho tem uma gratificação inerente. Gostaria de saber se há impedimento de ter as duas gratificações, uma em cada matrícula? e se existe uma carga horária máxima para um funcionário público?

1 Resposta

Dr. Gleyson Alves ⚖️ Advogado
Boa tarde, constitucionalmente falando temos o art. 37, inciso XVI, que diz que só será vedado esse acumulo quando houver problema de incompatibilidade de horários, e sendo uma garantia constitucional está a cima de qualquer outro dispositivo, caso você prove que estar nestes dois cargos não causa qualquer prejuízo a planejamentos, docência e demais atividades, sendo devidas todas as remunerações correspondentes a cada matrícula, pelo simples fato de que trabalhou tem que receber. Sendo assim avalie sua situação e caso ainda tenha alguma dúvida, pergunte novamente.