Bom dia, daemonnakna.
Veja bem, inicialmente cumpre esclsarecer que, o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. Assim, o estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso. É requisito para o estágio a freqüência do educando no curso. O estagiário deve estar sempre auxiliado. Ou seja, se voce não tiver auxilio de um profissional, o estágio deixa de ser caracterizado, motivo pelo qual voce estará trabalhando, logo, tem direito a todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, como férias com mais 1/3 do salário, FGTS (caso os trabalhadores tenham), entre outros. Então, se voce quiser continuar trabalhando, pode fazer e depois pode entrar com uma ação trabalhista. Agora, se voce não quiser, deverá comunicar o órgão responsável pela sua contratação, como o CIEE se for o caso ou a faculdade.
Bom dia Thales, agradeço pela atenção.
Sigo sem saber o que fazer, pois, acabo de ter uma conversa com a mesma (supervisora), inicialmente a questionei sobre o fato de ser injusto eu realizar o mesmo trabalho e ganhar menos da metade como já havia dito... Ela volta ao fato de eu não ter prestado concurso e que sim eu posso assinar os papéis e ir sozinha à campo como se eu fosse uma Agente de Combate à Endemias. Que contratam estagiários para render trabalho, e que não pode fazer nada.