Danielluz,
De acordo com os dados seu pai precisa entrar com ação de adjudicação compulsória.
Essa é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel.
Quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, para pagamento do preço em prestações, ambas as partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da escritura definitiva. Se qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva, a parte interessada pode ajuizar a ação de adjudicação compulsória com a
>>>Finalidade de, mediante sentença, obter a carta de adjudicação, que será levada, então, para o competente registro no cartório de imóveis, independente da celebração da escritura.
Depois dessa ação o terreno ficará no nome do seu pai e ele poderá fazer uma doação a você.
Ou manter você no imóvel mesmo que de propriedade dele.
Em todo caso, é preciso você constituir um advogado para o seu pai e ele entre com a ação.
Boa sorte!