Boa noite, Rafael Campos
O fato de o funcionário se ausentar do trabalho na segunda ou na sexta-feira em nada altera o desconto em folha de pagamento.
São dias úteis - normais - que integram a jornada de trabalho do funcionário.
Att.,
Lais Barboza
Obrigado pela resposta,
Ainda sobre o mesmo assunto, uma empresa desconta do salário do funcionário dois dias, se o funcionário faltar um dia, pelo fato do descanso remunerado do domingo.
Isso é correto, perder a remuneração do domingo por faltar um dia da semana?
Grato,
Boa tarde, Rafael Campos.
Veja bem, a questão dependerá da análise que o Poder Judiciário fará do caso concreto mas, no geral, o desconto do dia correspondente ao repouso semanal remunerado e do dia de falta do mensalista ou quinzenalista, em qualquer dia da semana e sem justificativa, possui previsão legal e, portanto, está correto.
Já no que tange aos sábados, a questão é extremamente discutida, invocando-se, inclusive, a necessidade de verificação de Convenções ou Acordos Coletivos da categoria e a existência de termos de compensação ou prorrogação de jornada para melhor análise.
Em breve síntese, para alguns juristas, se a empresa não possui expediente aos sábados, ou seja, se não exige a prestação de serviço nesse dia, o desconto não poderá ser feito, cabendo apenas o desconto do dia de ausência e daquele destinado ao repouso semanal remunerado.
Contudo, obviamente que se a falta foi justificada, como em caso de problema de saúde, o empregador não pode descontar dias quaisquer. Para mais esclarecimentos, procure um advogado