Legislação Trabalhista (Faltas)

Rafael Campos ★
Prezados, Estou em duvidas quanto ao fato de um funcionário (CLT) faltar o expediente na segunda ou sexta feira da semana. O desconto na folha de pagamento devido a falta é o mesmo que de qualquer dia, ou esses dias são ponderados e o funcionário pode receber um desconto maior? Individualmente, nunca ouvir ou conheci algum artigo ou inciso que esclarecesse esse fato. Grato,

3 Respostas

LaisBarboza ★
Boa noite, Rafael Campos O fato de o funcionário se ausentar do trabalho na segunda ou na sexta-feira em nada altera o desconto em folha de pagamento. São dias úteis - normais - que integram a jornada de trabalho do funcionário. Att., Lais Barboza
Rafael Campos ★
Obrigado pela resposta, Ainda sobre o mesmo assunto, uma empresa desconta do salário do funcionário dois dias, se o funcionário faltar um dia, pelo fato do descanso remunerado do domingo. Isso é correto, perder a remuneração do domingo por faltar um dia da semana? Grato,
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, Rafael Campos. Veja bem, a questão dependerá da análise que o Poder Judiciário fará do caso concreto mas, no geral, o desconto do dia correspondente ao repouso semanal remunerado e do dia de falta do mensalista ou quinzenalista, em qualquer dia da semana e sem justificativa, possui previsão legal e, portanto, está correto. Já no que tange aos sábados, a questão é extremamente discutida, invocando-se, inclusive, a necessidade de verificação de Convenções ou Acordos Coletivos da categoria e a existência de termos de compensação ou prorrogação de jornada para melhor análise. Em breve síntese, para alguns juristas, se a empresa não possui expediente aos sábados, ou seja, se não exige a prestação de serviço nesse dia, o desconto não poderá ser feito, cabendo apenas o desconto do dia de ausência e daquele destinado ao repouso semanal remunerado. Contudo, obviamente que se a falta foi justificada, como em caso de problema de saúde, o empregador não pode descontar dias quaisquer. Para mais esclarecimentos, procure um advogado