Olá, Scorpionsub. Boa Tarde. A lei 13.287/16 estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, durante o período de gestação e lactação, acrescentando um dispositivo, o artigo 394 – A, à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.”. A lei é muito nova, no caso da sua esposa como técnica em enfermagem, ela deve ficar afastada, das atividades insalubres e essa insalubridade é estipulada pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora NR-15, neste caso citado também não há o que se falar em desvio de função. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.