Lei Maria da Penha x Liberdade condicional

Amandareis15 ★
Bom meu Namorado está a 6 meses na Rua cumprindo liberdade condicional, essa semana ele me agrediu e fui até a delegacia dar queixa. fiz tudo oque tinha para fazer la e me mandaram comparecer no forum para pedir a medida protetiva e pra fazer o exame de corpo de delito até 48 horas! Porém como estava muito envergonhada pelas marcas no meu rosto não sai de casa . gostaria de saber se só a ficha que fiz na delegacia ja basta ou se ele vai continuar na rua livremente? será que quando ele for assinar a condicional (assina de 3 em 3 meses) vai constar lá pra ele ou não ?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogado Online. Sinto pelo que você está passando. Mesmo se sentindo envergonhada, o correto teria sido você ir até o local para realizar corpo de delito. Só o registro da violência não é o bastante para que ele volte preso, são necessárias mais provas, como por exemplo, o exame de corpo de delito e a medida protetiva autorizada pelo juiz. Caso seu namorado ainda esteja solto e ainda te agrida, você deve procurar a Delegacia de Polícia e abrir Boletim de Ocorrência por violência doméstica na Lei Maria da Penha, exigindo inclusive a decretação de medida protetiva em seu favor. Faça valer o seu direito! Não deixe que ele te agrida! Se ele te bateu uma vez, é bem provável que faça isso mais vezes e, talvez, até coisa pior. Espero ter ajudado!