Lei na rede hoteleira referente a parte de governança

Patricia Nakano ★
Bom dia, hoje tive alguns problemas no meu setor de trabalho como governanta e gostaria de esclarecer algumas duvidas, o hotel é de médio porte ( 110 UHs) podendo cada uma ficar com 14, 20 ou até 28 aptos entre eles arrumações de hóspedes na casa ou os que estão de saída, além desses serviços tem um dia da semana o serviços gerais que são divididos entre elas , já que é folga da pessoa responsável, e todos os dias elas tem que contar a quantidade de roupa que estão sujas e separá-las de toalhas de banho, rosto, piso assim com os lençol solteiro, casal e king, hoje uma delas veio me dizer que esses serviços são desvio de função, mas como sou formada em hotelaria entendo que essas são só mais algumas que elas podem sim exercer. Por favor, gostaria de esclarecimentos.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
patricia 1) quem são elas - o texto não menciona. 2) como são registradas? 3) o contrato de trabalho descreve qual atividade? 4) quais os serviços gerais? respostas via email por gentileza - Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)