Lei Trabalhista Sobre descontos Salariais

CamilaLuiza ★
Bom dia, Meu nome é Camila, moro em são joão del rei MG, tenho 22 anos e trabalho como vendedora em uma loja de materiais para acabamentos de construção civil, e gostaria de saber se podem descontar fgts e/ou outros atributos, sobre o valor da comissão referente as vendas ? faço esta pergunta porque foi descontado da minha comissão atributos denominados como contribuição sindical e a resposta irá me ajudar a saber se meus chefes estão corretos em descontar esses atributos.

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, CamilaLuiza . Veja bem, tendo em vista que comissão é salário ela é passível de incidência de tributos, tanto o imposto de renda como a contribuição previdenciária. Quem recebe comissão, quer seja comissionista puro, quer receba comissão e também salário fixo, terá a comissão integrada ao salário, inclusive para fins de cálculo de férias e 13º salários. Além disso, a contribuição sindical, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. Então, como a comissão faz parte de sua remuneração, a taxa recairá sobre o dia, calculado remuneração mais comissão. Agora, caso tenha alguma irregularidade, voce poderá procurar um contabilista a fim de que o mesmo analise seu holerite ou um advogado, para, se for o caso, entrar com uma ação judicial. Sendo assim, boa sorte na resolução do caso.