Leis trabalhistas no caso de gravidez com nova franquia.

Erica_alves ★
Entrei na empresa no dia 14/12/11 e meu periodo de experiencia venceu no dia 14/03/12 (so que o dono da EMPRESA não fez o contrato de experiencia), descobri que estou gravida e que o dono quer passar a franquia, gostaria de saber se o novo dono pode me mandar embora? E se o atual dono pode me demitir?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, após o período de experiência, o contrato se torna indeterminado e não pode haver demissão de gestantes, por ir contra a constituição: ste entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."