estava indo ao meu local de trabalho, trabalho em sum shopping e na entrada do shopping existem algumas empresas empreiteiras. uma dessas empresas havia colocado uma placa de proibido estacionar e a placa se soltou e me atingiu no rosto fiz uma sultura de dois pontos no nariz, depois de socorrido e medicado voltei ao local do fato e a placa nao estava mais lá entao falei com o responsavel e segundo ele a placa estava presa corretamente e isso foi uma fatalidade e porisso ele nem a empresa eram responsaveis por nada entao pedi para ver a placa para tirar fotos e tudo mais ele disse que nao pois havia enviado a placa para outro local queria saber oque eu faço, e se a empresa tem alguma responsabilidade e se eu poderia com um processo contra a empresa? obrigado
2 Respostas
ivonealves7★
Esse caso , trata da responsabilidade Civil.Existe sim a obrigatoriedade de reparação por parte da empresa, pois cometeu um ato ilicito, seja por ação ou omissão, negligência ou imprudência, lhe causou um dano, conforme o que dispôe o art. 186 do Código Civil
E o art.927 trata da obrigação da reparação desse dano.
Você pode constituir um advogado, assim ele lhe fornecerá as instruções sobre os documentos necessários e o tipo de ação cabível, bem como demais detalhes e irá ingressar com uma ação de reparação de danos.
Caso não possua condições financeiras de constituir um advogado, procure a defensoria pública da sua cidade.Não precisa comunicar a empresa que vai acionar a justiça, simplesmente providencie o advogado.
Boa sorte!
ivonealves7★
E acrescento que haverá essa obrigatoriedade de reparação independentemente de culpa, conforme o art.927 no seu parágrafo único.