Bom dia (editado pelo admin)..
Veja bem, se realmente você sofreu um golpe, você devera fazer um boletim de ocorrência. Mas se você comprou de uma empresa, por exemplo, pegue todos os dados possíveis dela no site, alem do endereço eletrônico, o endereço físico para que possa ser localizada. Se já deu o prazo para a entrega do veiculo e não lhe fora entregue, você já deverá tomar as medidas cabíveis. Fazendo o boletim de ocorrência, esse vendedor provavelmente pelo crime do artigo 171 do código penal, o crime de estelionato, que tem como fundamento o agente que obtêm uma vantagem indevida mediante erro da vitima. E fora o que aconteceu com você. Não precisa se preocupar em fazer o boletim, senão você provavelmente perderá todo o dinheiro já gasto. Nota-se porém, que caso você tenha o endereço desse vendedor, e ele for um fornecedor, um vendedor de carros, você poderá entrar com uma ação diretamente no juizado especial, ocasião em que poderá ate pedir uma indenização por danos morais tendo em vista todo esse transtorno que tem passado. Boa sorte.