Liberação de FGTS sem justa causa antes dos 3 anos

Ramylesousa ★
Pedi demissão de uma empresa no Rio de Janeiro e meu FGTS ficou retido , porém estou necessitando do dinheiro para quitar dividas. Como faço pra ter acesso a esse valor ,ja que ele era descontado mensalmente do meu salario , portanto , meu por direito? Procurei respostas também no site da CEF porém não obtive sucesso. Essa resposta pode me ajudar a tomar as medidas necessárias corretas quanto a essa questão.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. As hipóteses legais que autorizam o saque do FGTS são: • Demissão sem justa causa; • Término de contrato por tempo determinado; • Rescisão do contrato de trabalho por conta da extinção total da empresa; • Rescisão do contrato de trabalho por motivo de força maior; • Aposentadoria; • Nos casos de necessidade pessoal, urgente e grave, por conta de desastre natural por chuva ou inundação ou outros motivos elencados no Decreto 5.113/2004, do Governo Federal; • Quando a conta do FGTS ficar sem depósitos por 3 anos ininterruptos; • Dentre outros. Infelizmente, como você não se enquadra nas hipóteses mostradas acima, não há como fazer o saque do seu Fundo de Garantia (FGTS) antes de completados 3 anos ininterruptos sem movimentação. O que lhe resta é esperar que seja completado esse tempo exigido, aí sim poderá fazer o saque. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.