Liberação de Imóvel para moradia

amigosdopark ★
Boa Tarde, Apenas quero tirar uma dúvida, estou com um problema em um empreendimento que adquiri, o habite-se não foi expedito até o presente momento, sendo que já deveria ter sindo entregue a pelo menos 2 anos atrás, por isso quero saber se há algum meio de que nós moradores possamos adentrar ao empreendimento sendo respaldado pela lei sem mesmo ter saído o habite-se, se podemos solicitar uma liminar que libere a moradia, e que a construtora fique responsável por efetuar a liberação do habite-se? Eu e os outros condôminos estamos buscando uma alternativa dentro da lei para habitar nosso empreendimento, pois até mesmo o financiamento imobiliário estamos pagando, sem mesmo estar morando.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
é sim cabível uma liminar para obter o habite-se, se quiser meu escritório poderá ajuizar referida ação. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)