LIBERAÇÃO DO JUIZ PARA RETIRAR O FGTS
A empresa em que trabalhava me dispensou em Setembro/12 e não fez a homologação, sendo assim não pude retirar o FGTS e nem o Seguro Desemprego, acredito que a empresa irá falir ou já está falida, entrei com ação trabalhista e o advogado solicitou ao juiz uma liminar para que eu pudesse sacar o FGTS e entrar com o Seguro Desemprego, quero saber se é correto o advogado cobrar 30% do valor de FGTS que já estava depositado porque a ação que estou movendo é para receber os atrasados, a rescição e o FGTS que não foi depositado dos últimos seis meses, a liminar no caso foi apenas para eu poder retirar o que já está no banco, uma vez que sem a homologação não conseguiria sacar, o advogado pode cobrar os 30% deste valor que já está na conta? ou o correto é somente do que eu ganhar na ação?