Licença de software de gadgets
Olá,
Tenho uma dúvida relacionada a licenças de softwares embarcados, como smartphones e GPS. Normalmente, esses aparelhos vêm com dois tipos de softwares, o sistema operacional e os aplicativos para que funcionem, como o Navegador GPS. Antes de entrar na pergunta, gostaria de observar que, quando compramos computadores pessoais, recebemos a licença de todos os softwares que vêm com o computador, independente de serem OEM ou não, além dos CDs/DVDs para recuperar a instalação de software do aparelho, como sistema operacional e outros. Porém, é possível notar que, para os gadgets menores, com softwares embarcados, nem sempre isso acontece e, muitas vezes, não temos como recuperar uma falha no sistema operacional, pois a empresa importadora ou fabricante não disponibiliza a instalação do software embarcado, obrigando o consumidor a enviar o produto para assistência técnica, cobrando por isso. Dito isso, minhas dúvidas são:
1- Há alguma legislação que desobrigue o fabricante a fornecer licenças para softwares embarcados?
2- Há alguma legislação que obrigue o fabricante a fornecer todos os recursos necessários para que o usuário possa reinstalar o aparelho do zero (esses softwares também são chamados de ROM ou Firmware)?
3- Caso o fabricante descumpra essa legislação, como se pode denunciá-lo?
4- Não seria abuso contra o consumidor cobrar por algo que poderia ser resolvido pelo consumidor, desde que a empresa desse os recursos de software para isso?
Grato pelo esclarecimento. Acho inclusive que essas dúvidas deveriam ficar públicas (não sei se ficam), pois sei de muitos consumidores que tem esse tipo de problema e acabam por desfazer-se dos produtos que não possuem defeitos de hardware, apenas uma falha de software e que, por conta do alto custo da assistência, optam por comprar um produto mais novo.
Sds.