Licenca Gala ou casamento duvidascom este artigo

Virginiaa ★
Por gentileza me explica passo a passo o Art. 473, inc. II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967). Situação: Vou me casar no sábado dia 22 de outubro, trabalho 44 horas de segunda a sexta de 08h:00min às 17h:00min e sábado de 08h:00min às 12h:00min. A empresa que trabalho está legando que a minha licença para o casamento se inicia no dia do casamento 22 no sábado e termina no dia 24 segunda, retornando ao trabalho na terça- feira 25. Para me essa a interpretação da empresa está errado, pois não trabalho aos domingos.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Não, a interpretação da empresa está correta. A lei fala em dias consecutivos e não dias de trabalho, portanto o período da licença gala começa a contar no dia do casamento e se encerrará na segunda-feira com você devendo retornar normalmente às suas atividades na terça-feira. Dia consecutivo é a mesma coisa que dias corridos, no mesmo caso como funcionam as férias. A empresa está correta. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.