Licenca Gala ou casamento duvidascom este artigo
Por gentileza me explica passo a passo o Art. 473, inc. II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Situação: Vou me casar no sábado dia 22 de outubro, trabalho 44 horas de segunda a sexta de 08h:00min às 17h:00min e sábado de 08h:00min às 12h:00min.
A empresa que trabalho está legando que a minha licença para o casamento se inicia no dia do casamento 22 no sábado e termina no dia 24 segunda, retornando ao trabalho na terça- feira 25.
Para me essa a interpretação da empresa está errado, pois não trabalho aos domingos.