licença gala para união estável

Jessicaw ★
Bom dia ! Sou moradora de Canoas/RS Gostaria de fazer uma pergunta, que já pesquisei muito mas não obtive nenhuma resposta. Vou fazer uma união estável e gostaria de saber se tenho direito aos 3 dias de licença gala? Sua resposta me ajudaria muito, pois não quero pedir esse direito ao meu empregador sem ter certeza que tenho realmente direito! Obrigada

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, estabelece que, para os empregados protegidos por ela que vierem a se casar, tem direito a 3 (três) dias consecutivos de licença do trabalho, é a chamada licença gala. Ocorre que, a lei fala claramente em CASAMENTO, não explicitando sobre a união estável. Acontece que essa determinação é de 1967 e, naquela época, não existia legalmente a união estável. Com a chegada da Constituição Federal de 1988, a união estável foi equiparada ao casamento no que diz respeito aos direitos e deveres, ou seja, é como se fosse um casamento, mas que não altera o estado civil. Portanto, eu acredito que você tenha direito sim ao gozo desses poucos dias. Agora, pode ser que a sua empresa não aceite sob o argumento de que essa licença só é dada para casamentos. Nesse caso, tente conversar com eles e mostrar que, hoje em dia, união estável e casamento são equiparados em DIREITOS. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.