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A Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, estabelece que, para os empregados protegidos por ela que vierem a se casar, tem direito a 3 (três) dias consecutivos de licença do trabalho, é a chamada licença gala.
Ocorre que, a lei fala claramente em CASAMENTO, não explicitando sobre a união estável. Acontece que essa determinação é de 1967 e, naquela época, não existia legalmente a união estável.
Com a chegada da Constituição Federal de 1988, a união estável foi equiparada ao casamento no que diz respeito aos direitos e deveres, ou seja, é como se fosse um casamento, mas que não altera o estado civil. Portanto, eu acredito que você tenha direito sim ao gozo desses poucos dias.
Agora, pode ser que a sua empresa não aceite sob o argumento de que essa licença só é dada para casamentos. Nesse caso, tente conversar com eles e mostrar que, hoje em dia, união estável e casamento são equiparados em DIREITOS.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.