livramento condicional ,agravo de execucao penal trafico privilegiado

rafael1234 ★
fui condenado a 2 anos 6 meses no trafico.sai de livramento condicional pelo beneficio do trafico privilegiado o promotor recorreu com agravo de execucao e eu perdi.agora tenho q voltar para a prisao para cumprir dois meses ainda? o tempo q eu assinei na rua e valido como cumprimento de pena ? tem algum recurso cabivel contra esse mandado de prisao?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Quando a pena já está em cumprimento e o processo já está correndo na Vara de Execuções Criminais (VEC), sempre que houver uma decisão do juiz, o recurso cabível é o Agravo de Execução. No seu caso, como houve a decisão para te colocar preso novamente, eu acredito que o seu advogado possa entrar com um agravo de execução para tentar derrubar essa nova decisão. Se o advogado conseguir uma liminar para te manter solto até o julgamento desse novo recurso (CASO SEJA POSSÍVEL), é bem provável que termine o prazo de cumprimento da sua pena e você não precise voltar para o presídio. Com relação a esse tempo que você ficou em condicional, se você cumpriu todas as determinações do juiz corretamente, esse tempo será descontado da pena, ou seja, você não perde o tempo em que ficou em condicional. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.