Livramento condicional, habeas corpus ou progressão de regime?

davisampa ★
Boa tarde, Meu irmão foi condenado à 12 anos regime fechado, art 157 e 158. Na apelação (27/07/15) a pena diminuiu para 5 anos no regime fechado art 157, ele está à 1 ano e 11 meses preso no regime fechado, réu primário. Está respondendo à uma sindicância por falta grave, onde a genitora por um descuido foi enviado uma tesoura dentro do sedex, foi julgado pelo diretor da unidade perdendo 1 anos de beneficio e dias remidos, porém a sindicância não foi apreciada pelo juiz. Tendo cumprido 1/3 da pena qual dos recursos seria cabível: Livramento Condicional (que não pode ser impedido pelo comportamento do réu), Habeas corpus, ou progressão de regime? Obrigado.

1 Resposta

kellypimentel ★★
Prezado, boa noite. Como advogada criminalista, eu pediria sem sombras de dúvidas, o livramento condicional. Qualquer dúvida, estou a disposição. Kelly Pimentel (editado pelo admin)