Livramento condicional, progressão de regime ou HC

davisantos ★
Boa noite, Condenado à 12 anos regime fechado art. 157 e 158. Ainda respondendo falta disciplinar (tesoura enviada por engano no SEDEX, pela genitora do sentenciado), juiz ainda não julgou. Na apelação a pena foi reduzida para 5 anos regime fechado. O Réu é primário, e está preso à 2 anos. Nesta situação qual recurso seria melhor acolhido Livramento condicional (pois já cumpriu 1/3 da pena, e pode ser negado pela falta grave), progressão de regime ou HC? Muito obrigado.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Uma progressão de regime amparada por uma medida cautelar ou hc para conferir efeito imediato. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169