Livramento condicional, progressão de regime ou HC
Boa noite,
Condenado à 12 anos regime fechado art. 157 e 158. Ainda respondendo falta disciplinar (tesoura enviada por engano no SEDEX, pela genitora do sentenciado), juiz ainda não julgou.
Na apelação a pena foi reduzida para 5 anos regime fechado. O Réu é primário, e está preso à 2 anos.
Nesta situação qual recurso seria melhor acolhido Livramento condicional (pois já cumpriu 1/3 da pena, e pode ser negado pela falta grave), progressão de regime ou HC?
Muito obrigado.