A imobiliária que administra o imóvel que alugo me cobrou duas taxas, uma referente a uma parcela do IPTU e outra sem especificação, todavia não há qualquer previsão contratual sobre o IPTU ou taxas.
É possível reaver os valores pagos?
Desde já, grato.
Complementando: Sou estudante de Direito, mas ainda não cursei a disciplina que aborda esse assunto e não consegui encontrar nenhuma resposta satisfatória em outros sites. Necessito somente de um "sim" ou "não" e dos dispositivos legais que embasam a resposta; mas se quiserem deixar um julgado ou um comentário mais completo seria de muita ajuda.
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, Well_Oliveira_45.
Veja bem, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser pago pelo proprietário do imóvel à Prefeitura no início do ano. Isso está previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Mas, quando o dono decide alugar o imóvel, ele pode cobrar o IPTU do inquilino, segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91). Contanto que isso esteja claramente previsto no contrato. Se não estiver previsto, voce não é obrigado a pagar, e nem essa taxa que voce não sabe do que se trata. Então, o IPTU ele pode e vai cobrar do locatário, mas só é obrigação deste se previsto em contrato. Se não entrarem em acordo, voce pode fazer uma reclamação no procon de seu município, ou então, entrar direto com uma ação judicial, a fim de que seja declarada a inexigibilidade desses débitos. Para isso, pode ir ate o juizado especial ou então contratar um advogado. Boa sorte na resolução do caso.