Locação verbal de imóvel residencial

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Moro a 11 anos em uma casa na qual os proprietários nunca fizeram qualquer tipo de reparos, sendo que reformei a casa toda,com a promessa da parte dele que a casa seria vendida a mim no momento que eu quisesse compra-la, e pago 750,00 mensal de aluguel, mediante recibo, tenho todos, inclusive tudo que gastei em reformas, a uns 2 anos atras ele esteve aqui e viu que a casa estava uma mansão, a partir desse dia começou a querer que eu assinasse contrato no qual dizia que eu não teria direito a qualquer ressarcimento pelas reformas, não assinei.Cansei de pagar 3 alugueis adiantados para não ter contato.Em Janeiro fui para São Paulo fazer 2 cirurgias e nem me importei em pagar o aluguel, recebi ameaças que tenho gravada em meu celular,quando voltei estava 10 dias atrasado, paguei. Resumindo; Hoje recebi uma notificação para desocupar o imóvel em 30 dias para uso próprio, sendo que eles tem 3 apartamentos e outros imóveis próprios e alugados. E o que gastei? Não vale nada? Tenho outras perguntas, mas no momento aguardo a resposta dessa. Obrigada!

2 Respostas

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Vso. caso é relativo, pois o Direito Civil permite que os conflitos citados sejam passíveis de negociação no contrato de locação, portanto norma dispositiva. Destarte irei apenas nortear Vsa. situação jurídica, pois interpretar a lei ao caso concreto, somente caberá a advogado contratado à causa. Portanto, se nesse instrumento houver clausula, que isenta o Locador em realizar qualquer reembolso de benfeitorias, e que essas apenas poderiam ser realizadas de acordo com autorização do proprietário, então ficará dificil provar em juízo que fora autorizado verbalmente. Normalmente, em meus contratos, essa clausula está sempre presente e ainda acrescida de "somente autorização por escrito", o que lhe impossibilitaria, quase absolutamente, de apreciação jurisdicional. Se o contrato assinado está omisso quanto à essa informação, então as benfeitorias poderiam ser pleiteadas com maior chance de deferimento. O Magistrado seguirá sempre uma linha de entendimento baseada na equiparação das partes e no princípio da razoabilidade, ex: Indeferimento de locatário que venha construir uma piscina, sem autorização do locador e futuramente peça reembolso de benfeitoria, etc. Existem também algumas reformas como pintura (no mesmo estado que quando entrou no imóvel) que são obrigações do locatário, não passíveis de reembolso, já estrutura elétrica-hidraulica defeituosa, caberá responsabilidade do Locador. Por fim, não importa quantos imóveis possua o Proprietário, uma vez que peça tal imóvel locado para uso próprio, poderá tê-lo, salvo nas hipoteses de locação comercial com mesmo foco de trabalho, e outras previsões legais. Caso o atual contrato ainda não tenha vencido e haja previsão de pagamento de multa por sua rescisão, então ainda que entregue o imóvel, teria direito a receber valor pecuniário pelo ato rescisório. Ademais, uma vez que são muitos "se" e "condições" aconselho que procure um advogado civil para que aprecie o contrato ora realizado e lhe indique melhor caminho a seguir em Vsa. defesa.
userPremium NP ★
Obrigada Dr Torres! Era exatamente a resposta que queria. Abraço