Olá, Marco Moraes !
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Nesse caso, você pode tentar uma boa conversa com a mãe da criança/adolescente para que ela o leve às consultas médicas e ao dentista quando necessário, até porque você está dando esse auxílio pra ela, como forma de ajudar. É dever dos pais ou responsáveis garantir a saúde da criança. Expresso no Art 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, vejamos:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Sendo assim, caso a conversa com a mãe não resolva, você poderá entrar com uma ação contra ela e solicitar via ordem judicial. E ainda, alegar que a mãe não está garantindo esse direito à filha. Se houver mais condições omissas para essa criança, ela poderá até perder a guarda da filha.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!