Olá, Liliane Soares!
Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"!
Prezada, neste caso, não há nada mais que o pai possa fazer para que a filha volte, mesmo que seja ajuizada uma ação contra ela. (Na verdade isso que ele disse:"entrar na justiça" para que a filha volte não é procedente), uma vez que após os 18 (dezoito) anos completos, ela já possui a maioridade civil, ou seja, ela já passa a ser capaz para todos os atos da vida civil, assim, a partir desta idade ela já pode exercer todos os atos, até mesmo sair de casa, mesmo sem o consentimento dos pais, ressalvados os casos em que a jovem tenha algum tipo de deficiência que terá como tutela o responsável para seus cuidados.
Assim sendo, não há que se temer quanto à "Ameaça" do pai no que se diz do Processo judicial contra a filha, pois não há cabimento lógico quanto a isso.
Foi uma escolha pessoal dela, porém ela terá suas próprias responsabilidades. Diga a ela para não se preocupar quanto a isso. Ela não terá, somente, os direitos quanto à Pensão do pai que, como dito acima, nunca realizou o pagamento.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!