Trabalho em uma loja de roupas, e em dezembro essa empresa me obriga a ter dobrar (abri loja e fechar loja) todos os dias, e acabo fazendo mais de 3 horas extras diariamente, porém essas horas não são todas pagas, apenas 50 % a outra parte é compensada, queria saber se perante a lei, a empresa pode fazer isso, e se eu posso recusar a fazer essas horas extras.
2 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, nesse caso o correto é que o mesmo seja pago ou compensado, não pode ocorrer os dois. Além disso qualquer alteração deve ocorrer por acordo ou convenção coletiva de trabalho, salvo se puder ocorrer por acordo individual de trabalho.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.
Renata Teles★
Boa noite! No seu caso seria necessário verificar a existência de acordo de compensação de horas devidamente validado pelo ente sindical. Para responder sua dúvida com precisão seria necessário um maior conhecimento da situação, caso deseje entre em contato para que possamos conversar melhor.