Mandado de Prisão com pessoa em tratamento de psicoativos

Claudia Mayumi ★
Meu irmão cometeu um crime art 157 em 17/04/2011 e ficou preso por 11 meses, sendo libertado para ser julgado em liberdade. Após isso teve várias complicações sobre o efeito do uso de drogas, o que ocorreu tb no crime cometido, citado acima. E no primeiro julgamento foi determinado 6 anos de reclusão. Faz quase 3 meses que internamos ele numa clínica de recuperação de agentes psicoativos e após 60 dias, quando foi liberado 1 visita, ele teve melhoras extraordinárias. Ontem dia 27/05/2015 foi expedido o mandado de prisão, onde foram até a clínica e retiraram ele e enviaram para o presídio de Jales-SP. Gostaria de saber se há possibilidades dele continuar o tratamento? Quanto tempo cumpriria no FECHADO, seria 1/3 da pena? E se há possibilidade de redução ou regime semi-aberto.

1 Resposta

rmariano ★
Boa noite! Sobre o tempo para a progressão de regime, vai depender se ele é primário ou não e fazer o cálculo correto do tempo que ficou preso ( referente a esta condenação ). Sobre o tratamento que ele estava fazendo, isso conta a favor dele, pois existem laudos médicos e a necessidade do tratamento. Pode ser que o juiz permitiu aguardar o julgamento em liberdade, por conta dele ser primário e precisar de tratamento, mas é difícil dar maiores esclarecimentos, pois para isso é preciso analisar o processo e verificar todos os pontos.