Mandado de segurança atrasado
O oficial levou um mandado de segurança para que a eleição de uma escola (direção) fosse parada. Só que a eleição já havia ocorrido. A chapa foi impugnada porque não apresentou documentação no dia certo previsto em Portaria. Porém, um comunicado da Comissão Central orientou que recebessemos a certidão negativa de débitos até 28/11/11, informando que o site da Receita Federal estava indisponível, o que não se comprovou. Parece que são 5 candidatos que deixaram para pegar a certidão na última hora e deram azar ou foram beneficiados pelo comunicado. As portarias que tratam deste processo podem ser vistas no dom de Belo Horizonte: Portaria Smed 262 e 263 de 2011, além do decreto 14628. Pergunto: o comunicado da comissão alterando as datas têm validade legal, visto que não foi publicado no Dom? O impetrante pode querer fazer valer a lei com um xérox de mandado de segurança, ameaçando chamar a polícia... isto é crime? O oficial não notificou os organizadores da eleição porque o mandado, que era um \"remédio\", chegou atrasado. O que vai acontecer com o processo agora?