Olá.
Fiz um concurso que ofertou 4 vagas e passei em 5º lugar, o governo convocou até o 4º e destes dois foram desclassificados porque não compareceram a convocação. Então há 2 vagas disponíveis.
Se eu entrar na justiça c pedido de liminar/mandado de segurança antes de encerrar a validade do concurso e o juiz não manisfestar até o encerramento/data expira o concurso, já prorrogado conforme permitia o edital, o juiz pode manisfestar depois que o concurso encerrar e dar liminar favorável a mim? Mesmo apos o encerramento da prorrogação do concurso eu teria direito a vaga?
se entrar c ação antes desse prazo, o juiz pode dar liminar mesmo depois de expirar? o governo será obrigado a cumprir a determinação?
obrigada.
2 Respostas
Dr. Leonardo Vosniak⚖️ Advogado
Quando se entra com um Mandado de Segurança, podemos pedir uma liminar, e ela já irá valer rapidamente, seu direito vale, a partir do momento da sentença. Então se você entrar após o concurso se expirar de nada valerá, se entrar agora, e conseguir a liminar, tal prazo irá ficar suspenso.
Qualquer duvida ou apoio que puder te dar,segue meu e mail:
(editado pelo admin) e meu facebook: LEONARDO VOSNIAK
No que puder ajudar,estou a disposição.
ATT,
DOUTOR LEONARDO VOSNIAK
Dr. Ciro Baltar⚖️ Advogado
Boa noite,
A sua pergunta ficou meio confusa. Você tem direito a ser nomeada a vaga, já que está aprovada dentro do número de vagas estabelecidas pelo edital, levando em conta que ocorreram desistências.
Assim, a administração pública é obrigada a te chamar até o fim do prazo de validade do concurso (geralmente 2 anos, prorrogáveis por outros 2).
Caso o prazo se expire, e a administração pública não tenha te chamado, aí você poderá entrar com um mandado de segurança, comprovando que passou no concurso e que houve desistências.
Antes do prazo se expirar você não possui direito de ser chamada, mas apenas uma expectativa de direito, pois a administração pública pode te chamar em qualquer momento dentro da validade do concurso.
Abraço.