Mandado de Seguranca ou Ação Judicial

GILBERTO OLIVEIRA ★
Boa Tarde, Estou aprovado em um concurso publico, o qual o mesmo é apenas cadastro de reserva. A empresa convocou a pessoa antes de mim em maio de 2015, porem o mesmo desistiu, e até a presente data não chamaram mais ninguém, que no caso seria Eu. Diante do exposto, tenho algum direito, algo a alegar, como funciona o mandado de segurança ou ação judicial quanto ao meu problema... Certo de sua compreensão, Atenciosamente, Gilberto Oliveira

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Eu entendo que não tem direito adquirido, pois somente existe se você é chamado ou se existe subversão da fila. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169