Mandado de segurança ou ação ordinária?

Ollivia ★
Boa tarde, boa tarde! Sou advogada recém formada e atendi uma cliente que está enfrentando a seguinte situação. Ela é de Viçosa/MG, porém estuda medicina em Petrópolis/RJ. Ocorre que ela se casou logo depois de entrar na faculdade, sendo que seu marido é de Campos e ele passou numa prova de pós doutorado lá. O problema é que ela não possui nenhum parente aqui em Petrópolis e está literalmente sozinha. Ela tinha esperança de que seu marido conseguisse trabalho aqui, mas eles ficaram meses sem ver uma porta se abrindo e, consequentemente ele teve que escolher trabalhar em Campos, pois ambos tem uma situação financeira difícil. A distância do casal trouxe diversos problemas de saúde física e mental na minha cliente, que não pode sequer fazer um exame requisitado pelo médico porque precisa de um acompanhante, sendo que ela não tem nenhum parente ou amigo que possa fazê-lo. Além disso, o esposo dela também é sozinho e houve um episódio em que ele teve que dirigir de Campos a Petrópolis passando muito mal e ao chegar na Cidade foi operado às pressas por pancreatite (se não me engano). Isso também é acrescido pelas duplas despesas que ambos possuem, pois são dois alugueis, duas contas de luz e água, dois carros, etc... Ela já tentou administrativamente a transferência para a faculdade de Campos, mas foi negada. Resumida a história, eis a minha dúvida: A medida adequada e mais eficaz seria uma ação de obrigação de fazer com tutela antecipada ou um Mandado de Segurança com pedido de liminar? (nesse caso seria competente a justiça Estadual, correto?) E o último questionamento é: ela possui FIES e precisaria da transferência do mesmo junto com sua matrícula. Tenho que inserir a Caixa Econômica no processo também?

2 Respostas

MarianaRCosta ★
Ollivia, boa noite, A medida mais eficaz é o Mandado de Segurança. Nesse caso, a competência depende da natureza da instituição, se for universidade pública estadual ou municipal a competência é do estado ou do município. Porém, o Superior Tribunal de Justiça entende que, nos processos que envolvem o ensino superior, "tratando-se de Mandado de Segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular". Você pode dar uma olhada no entendimento: stj.jusbrasil com br/jurisprudencia/153675427/conflito-de-competencia-cc-135852-sc-2014-0227416-9 Espero ter ajudado. Atenciosamente, Mariana Rodrigues Costa Advogada - OAB/DF 41.871
Ollivia ★
Muito obrigada Dra. Mariana ! Sua ajuda foi de grande valia! Att, Dra. Ollivia