Mandado de segurança para ser convocado em concurso.

RafaelNascimento ★
Bom dia, Como faço para entrar com um mandado de segurança contra uma prefeitura que ainda não chamou os aprovados no concurso mas tem contratados exercendo os cargos que foram destinados ao concurso? Moro em Parauapebas e quero um advogado para entrar com tal mandado de segurança. Já procurei em vário sites da internet mas não achei um disponível para o meu caso!

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Bom dia, RafaelNascimento. Veja bem, o Mandado de Segurança é ação constitucional, de natureza cível, prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição da República e na Lei 12.016/2009, visando a proteção de direito líquido e certo lesado ou que sofra ameaça de lesão, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. Entende-se por direito líquido e certo aquele demonstrado de plano, por meio de provas pré-constituídas, tendo em vista que a estreita via do Mandado de Segurança não comporta dilação probatória. Desse modo, pretendendo-se o reconhecimento do direito à nomeação pela aprovação em concurso público pela via do Mandado de Segurança, necessário que seja o mencionado direito demonstrado por prova pré-constituída, não se admitindo qualquer produção de prova durante o procedimento. Deve, portanto, ser claramente demonstrado que o ato ou omissão que se pretende impugnar é ilegal ou abusivo, por ser estreita a via desta ação mandamental. O procedimento se inicia pela distribuição da petição inicial, que deve ser apresentada em duas vias, ambas acompanhadas dos documentos necessários à impetração. Ao receber a peça exordial, deverá o magistrado notificar a autoridade coatora, remetendo-lhe a cópia da petição com os documentos que a instruem, podendo também analisar o pedido liminar. Caso verifique a ausência de requisito essencial, de pressupostos processuais ou inépcia da inicial, bem como o não cabimento do mandado de segurança, deve ser a petição indeferida, nos termos do art. 10, da Lei 12.016/200, decisão da qual cabe recurso de apelação. Não sendo indeferida a petição inicial, prossegue-se o feito com a apresentação de informações da autoridade coatora, considerada a pessoa que praticou o ato abusivo ou ilegal. Mas então, basta você contratar um advogado para que o mesmo irá entrar com a ação.